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CEJUSC – Conciliar sim, negligenciar não.

Na tentativa de fazer frente ao enorme acervo de processos que abarrotam os tribunais, o Poder Judiciário tem instalado em todo o estado os CEJUSC – centros judiciários de solução de conflitos e cidadania, sem contudo observar o papel indispensável desempenhado pelo advogado.

 

É dever do Poder Judiciário a observância do texto constitucional, que assevera, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da justiça, o que por si só já deveria ser imperativo suficiente para não haver conciliação sem que as partes estivessem devidamente acompanhadas por seus advogados, mas principalmente, pelo fato de não haver a possibilidade de falar em cidadania, sem que estes estejam devidamente representados.

 

Ora, se para conciliar não se necessita de advogado, também não se necessita de juiz, e muito menos de direito. O direito é o instrumento que assegura o cidadão em face dos desmandos do Estado. O mesmo Estado que, buscando resolver seus próprios problemas (excesso de processos) negligencia o direito que todo cidadão tem à assistência judiciária.

 

Nos parece que a advocacia está sofrendo um verdadeiro ataque institucional, pois não são raras as oportunidades que somos taxados de oportunistas e aproveitadores, quando na realidade, quem recebe salários muito acima do teto, disfarçados muitas vezes de auxílio disso e auxílio daquilo, com férias duas vezes no ano, sem prazos a serem cumpridos, entre tantos outros privilégios, não são os advogados.

 

O cidadão deve ser conscientizado de que tem direito à assistência judiciária, quando impossibilitado de arcar com essa despesa, é dever do Estado prover, mas principalmente, deve ser orientado que um acordo mal feito, dificilmente poderá ser revertido judicialmente.

 

Somente o advogado, que além de haver cursado cinco longos anos do curso de direito, se habilitado através do exame de ordem, e com experiência em determinada área de especialização, saberá quais são os direitos em jogo, e poderá pleiteá-los perante o Poder Judiciário, que não pode se esquivar de sua função pública.

 

Juízes existem para cumprirem o seu papel e não podem, a pretexto de reduzir o número de processos, fechar os olhos para a violação de direitos indisponíveis do cidadão.

 

Nem se venha dizer que este discurso é corporativo, porque é sim um discurso que protege o mercado de trabalho do advogado, mas acima de tudo, é um discurso que protege a cidadania, até porque se o Estado respeitasse os direitos dos cidadãos, não haveria a necessidade de um sistema de justiça. Enfraquecendo a advocacia, o que se pretende na verdade, é impedir o acesso do pobre ao Judiciário.

 

O povo tem que estar ciente que o maior demandante no Poder Judiciário, e responsável pelo excesso de processos, é o próprio Estado e suas empresas públicas; deve saber também que os mais prejudicados com a lentidão do Judiciário são os pobres, que não tem recursos para esperar o final do processo; e é o pobre, mais uma vez, o cliente preferencial do sistema carcerário.

 

Antes de acreditar nos discursos populistas e vazios reproduzidos pela mídia, a cidadania precisa se lembrar que “sem advogado não se faz justiça, e sem advocacia não se tem Estado Democrático de Direito!”

 

Alexandre de Sá Domingues, é presidente da OAB Guarulhos para o mandato de 2016/2018.